A pensão alimentícia é uma obrigação financeira que um dos genitores deve cumprir para prover sustento aos filhos após a separação ou divórcio. Essa obrigação está fundamentada no princípio do bem-estar da criança, garantindo que seus direitos fundamentais sejam respeitados. O valor da pensão é definido judicialmente, considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. Além disso, a pensão pode ser revisada ao longo do tempo, adaptando-se a mudanças nas circunstâncias de ambas as partes.
A pensão alimentícia não se limita apenas aos filhos; também pode ser solicitada para ex-cônjuges em certas situações, como quando um deles não consegue prover sua própria subsistência. A legislação brasileira determina que a pensão é um direito irrenunciável, ou seja, não pode ser dispensada pelo beneficiário. Essa abordagem reflete a responsabilidade dos pais em garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos, independentemente da situação conjugal.